Conversão de acções ao portador em nominativas
Nos termos e para os efeitos da Lei n.º 15/2017, de 3 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de Setembro, vem a Amperel – Electrónica Industrial, S.A. (“Amperel”) informar o público em geral e os seus Accionistas em particular do seguinte:
1. O Conselho de Administração da Amperel deliberou no passado dia 20 de Outubro:
a) A conversão das acções ao portador representativas do capital da sociedade em acções nominativas;
e
b) A alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção “Artigo Quarto - As acções são nominativas e representadas por títulos de 1, 5 ou mais acções.”.
2. Estima-se que a apresentação do pedido de inscrição das alterações referidas no ponto 1. seja realizada até ao próximo dia 25 de Outubro.
3. Para conversão das acções tituladas ao portador, os títulos devem ser apresentados pelos titulares ou mediante instruções e por contas destes, pelas entidades depositárias ou pelas entidades que tenham os títulos em sua posse, até 31 de Outubro;
4. A não conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos até ao final do período transitório (que finda em 4 de Novembro próximo) tem as seguintes consequências:
a) impossibilidade de transmissão dos valores mobiliários ao portador;
b) suspensão do direito a participar em distribuição de resultados associado a valores mobiliários ao portador;
c) apenas conferem legitimidade para a solicitação do registo a favor dos respetivos titulares;
d) o montante correspondente aos dividendos, juros ou quaisquer outros rendimentos cujo pagamento se encontre suspenso será depositado, junto de uma entidade legalmente habilitada para o efeito, em conta aberta em nome da Amperel, e será entregue, com base em instruções da Empresa, aos titulares dos valores mobiliários aquando da respetiva conversão.
Lisboa, 23 de Outubro de 2017
O Conselho de Administração da
Amperel – Electrónica Industrial, S.A.